É possível a concessão de exercícios domiciliares como forma de compensação da ausência às aulas apenas nas seguintes situações

  1. Afastamento com atestado médico de 30 dias ou mais, desde que o(a) estudante esteja em condições e conforme orientação médica
  2. Afastamento com atestado médico por COVID-19
  3. Afastamento com atestado médico por MONKEYPOX

A solicitação será recebida pelo Serviço de Graduação para conferência e encaminhamento para providências do Departamento do curso do estudante. Os docentes das disciplinas em que o estudante estiver matriculado serão comunicados, pelo respectivo Departamento, para aplicação de exercícios domiciliares e justificar as ausências nas aulas.


Afastamento COVID-19 / MONKEYPOX:

Será concedido afastamento à estudantes que apresentarem atestado médico para COVID-19 ou MONKEYPOX, nos termos do Decreto-Lei nº 1.044/69.


Afastamento Simplificado (auto-declaração):

A Reitoria da USP, considerando a atual situação epidemiológica referente às infecções por SARS-CoV-2 e suas variantes virais, revogou o protocolo simplificado de autodeclaração de sintomas para fins de concessão de afastamento de servidores, docentes e discentes da Universidade (a partir de 19 de maio de 2023). Ofício GR/CIRC/132

 

Solicite os exercícios domiciliares por aqui: Exercícios Domiciliares

 

Alumni USP